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TESOURO NACIONAL
União honra em setembro R$ 310,71 milhões em dívidas garantidas dos estados
Em setembro a União pagou R$ 310,71 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 226,07 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 81,80 milhões do Estado de Minas Gerais e R$ 2,83 milhões do Estado do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quarta-feira (7/10) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De janeiro a setembro de 2020, a União honrou R$ 6,60 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e sete municípios, um crescimento de 15,9% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 5,69 bilhões).
No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 90,4% do valor honrado pela União, a saber: Minas Gerais e Rio de Janeiro (cada um com R$ 2,39 bilhões, ou 36,2% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 8,4% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 5,4% do total) e Maranhão (R$ 280,16 milhões ou 4,2% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações sobre garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.