Notícias
SERVIÇOS
Portal Regularize traz novidades na consulta a requerimentos
Está disponível ao cidadão mais uma novidade no portal Regularize: design, reformulado para o serviço de consulta a requerimentos e novos recursos para facilitar o acompanhamento. São estas as novidades:
Quadro resumo de todos os requerimentos
Em destaque na página do serviço aparece um quadro resumo com a quantidade e a situação de todos os requerimentos do usuário.
Novos filtros de consulta
Para tornar a consulta mais objetiva, foram implementados novos filtros de pesquisa. No campo “Situação atual” é possível filtrar os requerimentos nas seguintes situações:
Pendente informação do requerente: a Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável pela análise do requerimento, pode solicitar informações complementares. Neste caso, é aberto um prazo para o contribuinte se manifestar. Caso não apresente as informações e documentos solicitados dentro do prazo, o requerimento será indeferido.
Por isso, é importante ficar atento aos requerimentos que estão nesta situação.
Em andamento: o requerimento está em análise.
Encaminhado para manifestação de outro órgão: acontece quando Procuradoria da Fazenda Nacional depende da manifestação de outro órgão, como o de origem do débito, para concluir a análise e proferir a decisão.
Concluído: requerimento finalizado.
Já o campo “Exibir” tem a opção de filtrar os protocolos por “Meus protocolos e Protocolos que sou procurador” – caso em que o usuário é representante e pode assinar requerimentos de outros contribuintes.
É possível também marcar o protocolo como favorito, e nas próximas consultas basta usar o filtro “Somente protocolos marcados como favoritos” para restringir o resultado aos protocolos marcados como favoritos.
Complementação de requerimento
Agora os requerimentos pendentes de complementação mostram o prazo final para manifestação do contribuinte. Além disso, ficam destacados com ícone de alerta em amarelo ou vermelho, caso o prazo esteja próximo a expirar.
Para apresentar as informações e documentos solicitados, basta o usuário clicar no ícone do despacho ou de alerta. O contribuinte será considerado ciente se clicar em qualquer um desses dois ícones ou se visualizar o histórico do requerimento, caso em que o prazo para complementação começa a correr no dia seguinte. Se o contribuinte não visualizar, ele será considerado ciente após 15 dias. A partir de então, o prazo para complementação começa a correr.
O que está por vir
Ainda para este ano, a expectativa é que os serviços “Consultar Dívida” e “Impugnar/ Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade” sejam reformulados com novo design e recursos.
Além disso, novos serviços devem ser disponibilizados em ambiente digital, como o “Negócio Jurídico Processual” e a “Transação Individual”.