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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Parques de Aparados da Serra (RS) e Serra Geral (SC) serão concedidos à iniciativa privada
Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (14/10), em Cambará do Sul (RS), foi autorizada a publicação do edital para concessão dos serviços públicos de apoio à visitação, à proteção e à gestão das unidades de conservação contíguas do Parque Nacional de Aparados da Serra (RS) e do Parque Nacional da Serra Geral (SC).
O evento contou com a participação do ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles; do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fernando Cesar Lorencini; do secretário de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos, Wesley Callegari; e do assessor-chefe da Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Robson Oliveira.
“Este é o primeiro projeto de concessão de parques nacionais construído no novo modelo elaborado conjuntamente pelas equipes do PPI, MMA e ICMBio e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É uma proposta que permite ampliar as oportunidades de aproveitamento dos parques e que, ao mesmo tempo, busca assegurar a modicidade tarifária, permitindo atender diversos públicos”, destacou Robson Oliveira.
Nesse modelo de concessão, o patrimônio continua sendo público, cabendo ao concessionário investir na conservação e na melhoria do acesso aos parques.
A iniciativa envolve investimentos da ordem de R$ 15 milhões já nos primeiros quatro anos de contrato, cujo prazo total é de 30 anos. Ao todo – entre investimentos em instalações físicas e na operação dos parques – o valor estimado é de R$ 260 milhões ao longo do período de concessão.
Conservação ambiental
O concessionário deverá recolher, entre o 5° e o 30° ano do contrato, uma outorga variável de 1,6% da receita bruta da concessão, além de custear ações de monitoramento ambiental e manejo de espécies, programa de voluntariado e integração com o entorno, e sensibilização ambiental – investindo nessas iniciativas o equivalente a 2,5% da receita bruta da concessão.
A qualidade da prestação do serviço por parte do concessionário será medida a partir de indicadores de desempenho, que englobam critérios como avaliação da satisfação dos visitantes, qualidade da gestão dos resíduos na operação e manutenção e conservação das estruturas da concessão.
O modelo prevê a contratação de verificador independente, que auxiliará o poder concedente na fiscalização e acompanhamento das atividades da concessão.