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Proteção de Dados
Órgãos devem indicar responsável por tratamento de dados pessoais nas instituições
Órgãos e entidades que compõem o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoais da instituição à qual representa. Os requisitos e procedimentos para a indicação dos encarregados de cada órgão constam na Instrução Normativa nº 100, de 19 de outubro de 2020, publicada nesta quarta-feira (21/10), no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Atualmente, mais de 200 órgãos fazem parte do Sistema.
A função do “encarregado” está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e faz parte do contexto da transformação digital em implementação pelo governo federal. Os órgãos terão prazo de 30 dias para indicar o responsável pelo tratamento das informações.
O encarregado indicado pelo órgão precisa ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedidos de acesso à informação demandados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou pela Ouvidoria. É necessário, também, que possua conhecimentos essenciais às suas atribuições, incluindo áreas de Gestão, Segurança e Tecnologia da Informação, Proteção da Privacidade e Governança de Dados.
Ainda segundo o normativo, os órgãos e as entidades deverão assegurar ao encarregado o acesso direto à alta administração, além de apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, com autonomia e independência no desempenho de suas atividades.
“O papel do encarregado se assemelha à função de um maestro à frente de sua orquestra, pois caberá a ele articular corretamente diversos recursos para que, em harmonia, toquem a música da conformidade e da proteção de dados”, afirma o diretor do Departamento de Governança de Dados e Informações, Mauro Sobrinho.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e determina maior proteção e penalidades quanto ao seu não cumprimento.
Para auxiliar órgãos e entidades do governo federal a se adequar à lei, a Secretaria de Governo Digital disponibilizou o Guia de Boas Práticas da LGPD, que detalha métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação das normas.
O Ministério da Economia também vem realizando uma série de oficinas virtuais para apresentar as alterações que a lei trouxe para a cultura de gestão de dados pessoais e para o relacionamento com o público externo. Os materiais são públicos e já estão disponíveis para consulta.