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POLÍTICA REGULATÓRIA
Ministério da Economia publica norma que instrumentaliza a investigação de abusos regulatórios
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) – ligada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – publicou nesta segunda-feira (5/10) a Instrução Normativa nº 97/2020, que implementa o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), com o objetivo de identificar, avaliar e propor soluções para os chamados abusos regulatórios.
Abusos regulatórios são 10 situações específicas, definidas no art. 4º da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019), em que a regulação promove consideráveis distorções de cunho concorrencial que geram grandes danos à sociedade e aos mercados. O Fiarc vai operacionalizar a análise desses fenômenos regulatórios por meio das competências legais já estabelecidas pela Secretaria, trazendo objetividade e transparência aos critérios que serão utilizados para o exercício contínuo de seus trabalhos.
Assim, o programa, além de contribuir para o desenvolvimento do arcabouço regulatório brasileiro – aproximando-o das melhores práticas internacionais – também criará incentivos para a adoção de um novo modelo de formulação, implementação e avaliação da regulação no Brasil.
“Com a atuação do Fiarc, pretendemos instaurar a primeira grande investida contra a carga regulatória que seja avaliada como abusiva, ou seja, aquela que cria barreiras desnecessárias à geração de empregos e competitividade de mercado”, explica o secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.
O trabalho do Fiarc será desenvolvido e executado pelo subsecretário de Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia.
A elaboração da IN nº 97/2020, que instituiu o programa, foi objeto de consulta pública, tendo recebido manifestações de instituições acadêmicas, órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de associações representativas de diversos setores econômicos. Todas as contribuições estão disponíveis, integralmente, junto da análise feita pela Seae que resultou no texto final da norma publicada nesta segunda-feira (5/10).
Respeitando a regra do período de janela regulatória – também parte da modernização do aparato brasileiro – a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 97/2020 se dará em 1º de novembro de 2020.