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Governo anuncia novo eSocial Simplificado
Foram publicadas nesta sexta-feira (23/10) as Portarias Conjuntas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 76 e nº 77, que criam um novo leiaute para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O que mudou
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do governo;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o Número de Identificação Social/NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No âmbito da Receita Federal, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) em relação às contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a folha de pagamentos, além de contribuir para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Cronograma revisado
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado da seguinte forma:
Maio/2021 – Os integrantes do 3º grupo, que contempla optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial.
Junho/2021 – Os integrantes do 1º grupo, composto por grandes empresas, começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.
Julho/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
Números do novo eSocial
Atualmente, o eSocial recebe mensalmente informações de 1,465 milhão de empregadores domésticos; de 1,166 milhão de empresas de grande e médio portes; de 3,104 milhões de optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento); e de 39,236 milhões de trabalhadores cadastrados no sistema.