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Covid-19
Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares
Medida tem impacto fiscal de R$ 634,05 milhões
Publicado em
02/10/2020 22h17
Atualizado em
31/10/2022 15h23
O Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 – publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10) – zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).