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Receita Federal edita norma para classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/11) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2020, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e promove a classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As mercadorias foram incluídas nos Ditames de Classificação do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). As alterações passam a vigorar a partir de 1º de dezembro próximo.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é utilizada para classificar as diversas mercadorias produzidas nos países-membros do Bloco ou importadas, possibilitando determinar a alíquota de imposto que será aplicado sobre elas. As três mercadorias classificadas são partes de pulverizadores e sprays: pulverizador de plástico; válvula tipo aerossol e aparelho de pulverização.