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OPERAÇÃO
Receita e Polícia Federal investigam descaminho de cabelos humanos de origem estrangeira
A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (10/11), a Operação Ballon, que visa desarticular um grupo criminoso especializado em realizar importação irregular de cabelos de origem estrangeira para posterior revenda em território nacional. O nome da operação faz referência a uma das traduções da palavra “cabelos” para o idioma Híndi, que é “Baalon”.
Inicialmente foram identificadas empresas que realizavam importação subfaturada de cabelos humanos da Índia, os quais eram distribuídos para todo o Brasil. Após a constatação da fraude pelo subfaturamento, a fiscalização da Receita Federal decretou o perdimento das mercadorias importadas, aplicou a multa devida e encaminhou ao Ministério Público Federal a representação fiscal para fins penais.
Após as primeiras condenações, as empresas fraudadoras alteraram seu modus operandi e passaram a importar os cabelos pelo Paraguai, fazendo, em seguida, sua entrada de forma ilegal para o Brasil (descaminho), via Foz do Iguaçu (PR).
A fim de dar aparência lícita ao negócio, foram utilizadas empresas– sem qualquer relação com o comércio do produto – para as quais foram emitidas notas fiscais inidôneas. Ao mesmo tempo, contas-correntes de interpostas pessoas físicas e jurídicas foram utilizadas para a captação, intermediação e aplicação de recursos advindos da venda do cabelo humano, sendo que parte desses recursos foi remetida ao Paraguai, de forma irregular, como pagamento das mercadorias.
Além da identificação das operações irregulares de importação, a Receita Federal – por meio de sua unidade de inteligência fiscal – efetuou análise de dados fiscais, bancários e financeiros, identificando as empresas de fachada envolvidas na fraude e o patrimônio oculto dos investigados.
Doze servidores da Receita Federal participam da operação. Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão nos estados do Paraná e São Paulo. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e operação irregular de instituição financeira.