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Cooperação
Receita e CNJ firmam acordo para desenvolver atividades voltadas à eficiência do contencioso tributário
O secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, assinaram termo de cooperação técnica para desenvolver pesquisas e atividades voltadas à eficácia e eficiência do contencioso tributário, tanto administrativo quanto judicial. As obrigações, os compromissos e a concretização das ações conjuntas serão objeto de Plano de Trabalho a ser elaborado no prazo de 60 dias e aprovado por ambos os órgãos.
Na cerimônia, realizada na última terça-feira (24/11), o secretário informou que o diagnóstico resultante desse trabalho visa identificar os fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução dos conflitos tributários. Com esta avaliação, será possível construir um conjunto de proposições para reformulação na estrutura do contencioso tributário administrativo e judicial, adequando o modelo às necessidades de desenvolvimento do país.
O modelo atual do contencioso tributário contribui para o aumento da litigiosidade e da insegurança jurídica, afetando o ambiente de negócios, a competitividade e a produtividade da economia. Atualmente, o montante de créditos tributários federais em discussão soma aproximadamente R$ 3,4 trilhões e o tempo de tramitação dos processos– em ambas as fases, administrativa e judicial– alcançam, em média, até 19 anos.
Em sua fala, o ministro Luiz Fux destacou os problemas verificados no contencioso tributário e revelou duas aspirações: a criação de um contencioso tributário administrativo com força de coisa julgada e a criação de um processo tributário judicial, com institutos e peculiaridades próprias, que precisam ser reguladas.
O presidente do CNJ apontou ter “absoluta certeza de que, com esse termo de cooperação e com os estudos técnicos que serão realizados, esses projetos serão alcançados, proporcionando um contencioso menos abarrotado pelas questões fiscais”.