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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Projeto Cobre de Bom Jardim, em Goiás, é aprovado no TCU
Em sessão pública realizada na quarta-feira (18/11), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou, por unanimidade, pelo prosseguimento dos atos do leilão da promessa de cessão de direitos minerários referentes ao projeto Cobre de Bom Jardim (GO), de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Em sua manifestação, o TCU acatou integralmente o relatório de acompanhamento técnico elaborado por sua Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom/TCU). Com a aprovação do Tribunal, o edital deverá ser publicado pela CPRM ainda este ano.
O projeto Cobre de Bom Jardim (GO) é um dos cinco ativos minerários de propriedade da CPRM que foram qualificados no PPI até o momento. O primeiro, o Complexo Polimetálico de Palmeirópolis (TO), foi leiloado, com sucesso, em novembro de 2019. Em 28 de outubro último, o Plenário do TCU se manifestou, por unanimidade, pelo prosseguimento dos atos do leilão da promessa de cessão de direitos minerários referentes ao projeto Fosfato de Miriri (PE-PB). Os outros projetos qualificados – Carvão de Candiota (RS) e Caulim de Rio Capim (PA) –, ainda em fase de estudos, deverão ir a leilão em 2021.
O projeto
O projeto Cobre de Bom Jardim (GO) corresponde a um depósito de cobre com ocorrência também de cobalto e ouro (este último em valores muito baixos) em uma área total de mil hectares. A pesquisa compreendeu 29 perfurações, totalizando 6.725 metros de sondagem realizadas. O estudo avaliou capacidade para 12,2 milhões de toneladas de minério com teor médio de 0,21% de cobre e 0,025 partes por milhão (ppm) de cobalto. O capex do projeto, ou seja, o montante de dinheiro despendido na aquisição de bens de capital de uma determinada empresa, é estimado em US$ 19,5 milhões, e o opex – capital utilizado para manter ou melhorar os bens físicos de uma empresa – em US$ 42,7 milhões.
O vencedor do leilão será definido pela maior proposta de bônus de assinatura, partindo de R$ 2 milhões, com pagamentos em parcelas crescentes ao longo das etapas de pesquisa complementar, cessão de títulos minerários e concessão de lavra. Ao vencedor caberá executar etapa de pesquisa complementar na área e, se constatada a viabilidade da lavra, 1% da receita bruta obtida com a operação da mina será pago a título de royalty à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.