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FRAUDES
PGFN alerta para tentativas de fraudes por meio do uso do nome da instituição
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas – seja qual for o meio utilizado – com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.
Além disso, a PGFN esclarece que não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
A Procuradoria ressalta que não tem conhecimento da suposta entidade “Conselho Nacional de Precatórios – Departamento de Contas Inativas Previdenciárias Complementares de Empresas Falidas”, que seria responsável pelo encaminhamento de avisos, via correios, para alguns contribuintes citando o nome da instituição.
Os cidadãos devem se atentar às investidas de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da PGFN, tentam enganar pessoas de boa-fé para obter vantagens financeiras de forma ilícita.
O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”.
Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (Documento de Arrecadação de Receitas Federais/DARF, Documento de Arrecadação do Simples Nacional/DAS e Guia da Previdência Social/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros – inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN – deve ser realizada somente na área restrita do portal Regularize.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à Dívida Ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações por meio do portal Regularize.
Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).
Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou. A instituição destaca, ainda, que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome do órgão.