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Comércio Exterior
Ministério da Economia automatiza processamento de registros no Sistema de Registro de Informações de Promoção
Os registros no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) serão processados de forma automática a partir desta segunda-feira (9/11), segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. São registradas no Sisprom as contratações, no exterior, de serviços de pesquisas de mercado e de promoção comercial previstas pela Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997.
O registro prévio é necessário para a remessa dos valores ao exterior com a alíquota do Imposto de Renda reduzida a zero, conforme previsto no Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009. Em 2019, foram realizados 2.643 registros no Sisprom.
O objetivo da substituição do processamento manual pela solução automatizada é agilizar o registro e, assim, simplificar o processamento dos pagamentos relacionados à promoção comercial e a pesquisas de mercado no exterior. A medida facilita as ações destinadas a melhorar a inserção das exportações brasileiras em mercados estrangeiros e faz parte do amplo processo de facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, que tem como norte os preceitos da Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A Secex destaca que o registro tem finalidade apenas declaratória e sua efetivação no sistema não implica comprovação de regularidade da operação, que fica sujeita à fiscalização posterior pelas autoridades responsáveis. Não são efetivados registros relativos a remessas destinadas a países que não tributem a renda ou que a tributem a alíquotas inferiores a 20%, conforme demanda a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.