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TRIBUTAÇÃO
Instrução normativa estabelece novo rito para julgamentos administrativos de pequeno valor
A norma disciplina o rito especial no contencioso administrativo fiscal, nos casos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de pequeno valor
Publicado em
26/11/2020 18h39
Atualizado em
31/10/2022 15h28
A Instrução Normativa RFB nº 1993/2020, publicada na terça-feira (24/11), disciplina o rito especial no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento, reembolso. A norma alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.
A mudança decorre da regulamentação prevista na Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, e do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
De acordo com a IN, nos casos em destaque, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada das Delegacias de Julgamento (DRJ), observada a regulamentação específica.