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ADUANA
Instrução Normativa consolida normas relativas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/11) trouxe a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que consolida todas as normas referentes ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Criado em 2014, ele consagrou-se como uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil.
O programa permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e adotem medidas de alto grau de conformidade sejam beneficiados no fluxo dos seus processos de importação e exportação. Podem participar da iniciativa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, depositários de mercadoria, agentes de carga e operadores portuários e aeroportuários.
Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores certificados como Operador Econômico Autorizado estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência das mercadorias, a redução do tempo médio bruto dos despachos de importação e o despacho sobre águas OEA. No ano passado, por exemplo, o tempo médio dos despachos de importação dentro do Programa OEA ficou próximo das quatro horas– cerca de seis vezes menos do que a média verificada fora do programa.
Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil, tais como a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
A terminologia aduaneira uniformizada– facilitando a compreensão internacional de institutos aduaneiros– e os procedimentos cada vez mais informatizados e menos burocratizados, objetivam a inserção do Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.