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Aberta consulta pública sobre novas regras para dispensa eletrônica de licitação
Está aberta consulta pública sobre a Instrução Normativa que moderniza o Sistema de Dispensa Eletrônica, introduzido em outubro de 2019 pelo Decreto nº 10.024. A minuta da norma ficará disponível no Portal Participa.BR até o dia 4 de dezembro.
Entre as principais inovações propostas para o sistema eletrônico de dispensa de licitação, destaca-se a ampliação da cotação eletrônica que, atualmente, é utilizada apenas para a aquisição de materiais. A proposta é que a cotação eletrônica seja feita também a contratação de serviços.
“É importante lembrar que, quando falamos de dispensa de licitação, estamos falando de contratos cujo valor não ultrapasse R$ 17,6 mil para compras e serviços e até R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia”, lembrou Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O secretário também ressaltou que, devido à pandemia, em setembro deste ano a Lei Nº 14.065 flexibilizou as regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública, alterando os limites de dispensa de licitação para até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços. “São regras estabelecidas em função do estado de calamidade pública que estamos atravessando”, explicou.
Mudanças
A proposta que está em consulta pública também propõe uma mudança na forma de disputa. Pela norma atual, o sistema fica aberto até 48 horas para o recebimento de propostas. “Queremos adotar o modo aberto, já vigente no decreto do pregão eletrônico, que propõe uma disputa mais ágil e com resultados satisfatórios”, explicou Heckert.
Assim, o procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) serão avisados automaticamente. A partir da data e horário estabelecidos, o sistema será aberto para o envio de lances durante 10 minutos, sendo prorrogado automaticamente quando houver um lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração. “É um método que traz agilidade e mais competitividade, gerando melhores preços e oportunidades para o gestor”, afirmou o secretário.
A proposta é que a dispensa eletrônica de licitação e seus novos métodos também sejam aplicados em todos os casos previstos na Lei nº 8.666/93, quando cabível.