Economia
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
União cede imóvel para incentivar turismo em Foz do Iguaçu, no Paraná
A União cedeu ao município de Foz do Iguaçu, no Paraná, uma área de 7.900m² localizado na margem esquerda do Rio Paraná – Fórum das Américas, que integra o Complexo Turístico do Marco das Três Fronteiras. O repasse da área deverá incentivar o incremento do turismo no município, por meio da revitalização do local, que voltará a funcionar a partir da instalação de novos empreendimentos voltados para atividades de natureza histórico-cultural, cívico e de ecoturismo.
A medida está detalhada na Portaria nº 5.211, publicada na sexta-feira (13/3), no Diário Oficial da União.
Para o superintendente do Patrimônio da União no Paraná, Jean Dolinski, o ato de cessão é decisivo para que as melhorias sejam realizadas. “O complexo turístico de Foz do Iguaçu merece todo o nosso apoio em iniciativas como esta, que valorizam o turismo. Esse ato, literalmente, é um marco no desenvolvimento da região e nas parcerias da União com os demais entes”, enfatizou o superintendente.
O imóvel a ser repassado ao município paranaense é constituído por um terreno de 7.900m² e benfeitorias de 1.223,44m. A cessão terá vigência de 20 anos, prorrogável por igual período. O prazo começará a valer a partir da data da assinatura do contrato de cessão pela Superintendência do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR) e Prefeitura de Foz do Iguaçu. Uma vez formalizada a transferência da área, o município deverá colocar o complexo turístico em funcionamento dentro dos próximos dois anos.
Cessão onerosa
No período que durar a cessão da área, a SPU deverá receber do município o valor anual de R$ 168,9 mil, a título de retribuição pelo uso do imóvel. Esse pagamento deverá ser recolhido diretamente à União em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês, no valor de R$14 mil. O valor anual a título de retribuição pelo uso do imóvel será corrigido a cada 12 meses, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o índice que vier a substituí-lo.
A assinatura do contrato está condicionada à obtenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários para o funcionamento do empreendimento. Assim que for convocada pela SPU/PR, a prefeitura tem um mês para realizar todas as providências previstas na legislação e assinar o contrato de cessão, para que não haja risco de revogação da portaria.