Economia
COVID-19
Receita simplifica e agiliza despacho aduaneiro de produtos médicos importados
Álcool em gel, antissépticos, máscaras e outros produtos de proteção ou para uso hospitalar, como luvas e vestuários, adquiridos no exterior para fins de combate ao Covid-19, terão o despacho aduaneiro simplificado e agilizado, podendo ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira. É o que determina a Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de março, publicada nesta quarta-feira (18/3) no Diário Oficial da União.
A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas. A alteração prevista nos trâmites de importação terá validade até o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde.
Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.
Esta medida visa mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.
A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado consta no Anexo II da Instrução Normativa nº 1.927.