Economia
COVID-19
Portaria da Receita Federal estabelece regras temporárias de atendimento
A Secretaria da Receita Federal (RFB) do Ministério da Economia suspendeu prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos e restringiu, até 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, estabeleceu novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário. Essas medidas foram determinadas pela Portaria 543, de 20 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3).
A medida se deve à situação de emergência provocada pelo coronavírus (Covid-19). Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.
A Receita informa que, caso não tenha acesso ao serviço procurado, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Confira os serviços relacionados no texto da Portaria 543 que continuam tendo atendimento e aqueles que tiveram o atendimento suspenso.