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COVID-19
PGFN suspende prazos e atos de cobrança e altera procedimentos em função da pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece as ações, prevê suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias.
Essas ações da PGFN atendem à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União. O objetivo dessas medidas é viabilizar a superação dos efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Nova rotina
A nova rotina de cobrança da PGFN suspende o prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert), retomando a contagem ao final do período de 90 dias.
Mesmo com o prazo congelado, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal Regularize. Além disso, a PGFN também suspendeu a instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá envio de cartas e publicação de editais de notificação.
As cartas eventualmente recebidas durante o período ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.
Outras medidas
Dívida da União – A PGFN manterá a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, o envio das cartas de primeira cobrança será suspenso.
Também serão suspensos por 90 dias os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período. Contudo, os serviços continuam disponíveis no portal Regularize durante o período de suspensão para os que desejarem desde logo utilizar.
Inadimplência – Parcelamentos que incidam em hipótese de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos pelos próximos 90 dias. Ao final desse período, os contribuintes que possuam parcelas em atraso serão excluídos dos parcelamentos.
Protesto em cartório – Durante os próximos 90 dias, haverá a suspensão do envio de débitos ao protesto em cartório. No entanto, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.