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COVID-19
Nova modalidade de transação por adesão está acessível a todos os contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou procedimentos para a cobrança da dívida ativa da União, de forma a permitir a renegociação a todos os contribuintes, em condições diferenciadas. As novas normas foram estabelecidas pela Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida. A modalidade está disponível para adesão, por meio do portal Regularize, até 25 de março de 2020. O objetivo é reduzir os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.
De acordo com a nova norma, a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses – março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.
Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Em caso de transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Neste caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.
Adesão à Transação Extraordinária
Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. A desistência de parcelamento está disponível no portal Regularize. O contribuinte deve acessar as orientações ou o vídeo com o passo a passo.
Combate à Covid-19
Essa ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.