Economia
Sorteios
Medida provisória permite sorteios de prêmios por redes nacionais de TV
A Medida Provisória 923/2020, publicada nesta terça-feira (3/3) no Diário Oficial da União (DOU), permite que redes nacionais de televisão aberta realizem sorteios de prêmios. A MP altera o texto da Lei 5.768/1971. Anteriormente, apenas pessoas jurídicas que exercessem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis podiam realizar a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
A autorização para realizar o sorteio de prêmios será concedida pelo Ministério da Economia (ME). A solicitação pode ser feita por redes nacionais de televisão aberta reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com a devida segurança jurídica em razão da modificação legal procedida. Isso, desde que, por meio de aplicativos, plataformas digitais ou meios assemelhados, prestem serviços de entretenimento ao público associado a sorteio de prêmios na TV, na forma de regulamento.
Outra condição imposta às redes de televisão para se tornarem elegíveis à autorização prévia do ME é que estejam, comprovadamente, quites com relação ao recolhimento de contribuições devidas à Seguridade Social e de impostos de competência federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
A autorização poderá ser obtida tanto isoladamente quanto em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo de TV aberta desde que todas as empresas envolvidas sejam constituídas sob leis brasileiras e estejam sob controle comum.