Notícias
Regulação
Governo propõe facilidades para ampliar concorrência no setor de engenharia
O governo federal enviou ao Congresso Nacional, na semana passada, Projeto de Lei (PL) que atualiza a regulação do setor de engenharia, de modo a promover a livre concorrência e a abertura desse mercado. A abertura contribuirá para a redução do déficit de infraestrutura e das barreiras à aplicação do conhecimento técnico e científico, gargalos relevantes ao desenvolvimento nacional.
O projeto teve origem na Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), em parceria com a Secretaria Especial do Trabalho e Previdência, ambas do Ministério da Economia. Seu objetivo é facilitar a vinda de empresas e de profissionais estrangeiros, ao tornar mais ágil o processo de registro junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos Conselhos Regionais (Creas). Com a medida, o governo federal reforça a importância da livre iniciativa e dá continuidade à sua agenda de redução do peso regulatório do Estado sobre a sociedade.
A proposta estabelece prazo de 90 dias para a conclusão do processo de registro de pessoa física; e de 45 dias quando se tratar de registro de empresas. Em caso de omissão pelo Conselho, o registro provisório será automaticamente emitido, e estará assegurado ao profissional, ou à empresa, a possibilidade do exercício da engenharia. Hoje, a morosidade dos trâmites constitui empecilho ao livre exercício da atividade econômica, impondo prejuízos a toda coletividade.
A medida também retira a obrigação de que as empresas mantenham assistente brasileiro junto aos engenheiros estrangeiros, reduzindo custos associados à contratação de profissionais de fora.
O projeto acaba também com dispositivo da legislação atual considerado anacrônico: o que prevê que devem ser considerados critérios de escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional para a expedição do registro de profissionais estrangeiros. Adicionalmente, fica vedado ao Confea, e aos Creas a adoção de práticas anticompetitivas em suas áreas de atuação.
Outra novidade é a exigência de que os conselhos regionais passem a conferir prioridade à tramitação dos processos que envolvam os empreendimentos declarados de interesse público prioritário por autoridade da administração pública de qualquer ente federativo. É o que ocorre, por exemplo, com aqueles constantes da carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O PL ainda propõe ajustes relacionados à composição do Conselho Federal, de modo a modernizar e adequar o Conselho à legislação atual.