Economia
COVID-19
Atendimento em postos da Secretaria de Trabalho é suspenso por causa do coronavírus
Todas as unidades da Secretaria de Trabalho nas 27 unidades da federação estão com atendimento presencial suspenso. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (18/3) e tem como objetivo contribuir no combate à pandemia de coronavírus no país.
Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho). O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.
Serviços disponíveis:
Para o trabalhador
Carteira de Trabalho – não é mais necessário se deslocar a uma unidade da Secretaria de Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas on-line. O ícone é o brasão da República branco sobre fundo azul.
Seguro-desemprego – o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal. Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego não contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo estado para tratamento.
Registro Profissional – o cadastro inicial deverá ser feito pelo Sistema de Registro Profissional da Secretaria de Trabalho e a documentação encaminhada pelo Protocolo Eletrônico do governo federal, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.
Plantão trabalhista – para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Para o empregador
Atendimento Rais e Caged – ocorre pelo portal de serviços
Comunicação de trabalho temporário – a empresa deve encaminhar via SEI com certificação digital
Processos de auto de infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.
Para os sindicatos
Atualização de registro sindical – deve ser encaminhada via SEI com certificação digital
Serviços de mediação – temporariamente suspenso