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Acordo entre União e estados, homologado pelo STF nesta quarta (20/5), fortalece o federalismo fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (20/5) o acordo entre União e estados que prevê o encaminhamento ao Congresso Nacional de medidas legislativas que disciplinem um novo repasse de R$ 58 bilhões pela União aos estados, no período de 2020 a 2037, pondo fim a impasse jurídico de décadas relacionado à Lei Kandir.
“A Federação brasileira saiu vitoriosa hoje”, afirmou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior. “Esse acordo nos permite virar a página e olhar para frente”, acrescentou. O secretário explicou, em coletiva de imprensa após a decisão, que os efeitos do acordo se estendem de 2020 a 2037. Segundo Rodrigues, se o Pacto Federativo (Proposta de Emenda Constitucional 188) for aprovado pelo Congresso Nacional, o valor desta transferência aos estados, ao longo de 18 anos, passa a ser de R$ 61,6 bilhões.
Sem a aprovação da PEC, o montante será de 58 bilhões. Com o Pacto Federativo, serão transferidos R$ 5,2 bilhões nos três primeiros anos, R$ 4 bilhões nos oito anos seguintes e, nos últimos sete anos, serão feitas transferências decrescentes, a partir R$ 3,5 bilhões até zerar. “O acordo inaugura uma nova fase cooperativa entre os entes federativos”, salientou o diretor da Secretaria Especial de Fazenda, Gustavo Guimarães.
O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, destacou o trabalho conjunto realizado pelo Executivo e o Judiciário para que se chegasse ao acordo. “Agora é com o Legislativo”, disse, acrescentando que os recursos deverão ser utilizados pelos estados no combate a emergências, e não com ações que gerariam aumento permanente de despesas, como reajuste de salários.
O Executivo tem 60 dias, a partir da homologação do acordo, para enviar uma medida legislativa ao Congresso, que poderá ser um projeto de lei complementar (PLP) ou um projeto de lei ordinária (PLC), a depender do Pacto Federativo ser aprovado antes.
Participaram da entrevista coletiva virtual no qual foi anunciada a homologação do acordo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ricardo Soriano, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Ana Paula Bittencourt, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Marcelo Guaranys, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, e o diretor da Secretaria Especial de Fazenda, Gustavo Guimarães.
Manifestação do Supremo
Em 2013, o Governo do Pará iniciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 25, contra o Congresso Nacional, devido à ausência de aprovação de lei complementar regulamentando o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
A ADO nº 25 solicitou ao STF o deferimento de medida cautelar para determinar ao Congresso Nacional a imediata edição de lei complementar com o objetivo de regulamentar o art. 91 do ADCT, para viabilizar a compensação financeira da União aos estados exportadores, decorrente de supostas perdas tributárias ocasionadas pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
Diante da interposição da ADO 25, o STF criou uma comissão especial de conciliação formada por representantes da União, de todos os estados e participação do Tribunal de Contas da União (TCU), para negociação envolvendo as alegadas perdas dos entes subnacionais. As discussões começaram em setembro de 2019. A comissão especial de conciliação conseguiu firmar consenso, que resultou em acordo, cujo teor foi submetido ao plenário do STF na tarde desta quarta (20/5), para homologação.
Com a decisão do Supremo há o reconhecimento, pelos estados e pelo Distrito Federal, da quitação de alegados valores eventualmente devidos, vencidos e vincendos, incluída a parcela de seus municípios, decorrentes do disposto art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aprovado no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte de 1988.
O que diz a Lei Kandir
Publicada em 13 de setembro de 1996, a lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996, isentando de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de bens primários e semielaborados destinados à exportação. A lei, que tem esse nome porque teve como autor o ex-deputado federal Antônio Kandir, surgiu da necessidade de estimular as exportações.
O art. 91 do ADCT de 1988 prevê que a União repassará aos estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, a título de compensação financeira temporária pelas perdas de arrecadação também transitórias decorrentes da não cobrança do ICMS sobre exportações.
Entenda os valores
Com a decisão de hoje a União irá repassar aos estados, no período de 2020 a 2037 - R$ 58 bilhões
Caso seja aprovada a PEC do Pacto Federativo, proposta pelo Ministério da Economia, haverá acréscimo de R$ 3,6 bilhões a esse montante.
Por fim, mais R$ 4 bilhões de parte da receita a ser obtida com bônus de assinatura dos próximos leilões dos Excedentes da Cessão Onerosa do petróleo da parcela da União, provenientes dos blocos de Atapu e Sépia serão também destinados aos Estado e Municípios como como uma das medidas de fortalecimento da Federação.
Assim, com o Pacto Federativo serão transferidos:
3 primeiros anos - R$ 5,2 bilhões
8 anos seguintes - R$ 4 bilhões
Últimos 7 anos - transferências decrescentes, a partir R$ 3,5 bilhões até zerar.
Veja coletiva completa