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COVID-19
Programa BEm já realizou cerca de 12 milhões de acordos
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) já realizou cerca de 12 milhões acordos individuais e coletivos. A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, durante a coletiva dos dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na segunda-feira (29/6).
O secretário ressaltou que o BEm é fundamental para a melhora da economia e a retomada das contratações. “O Programa é parte do esforço que o governo federal vem fazendo em conjunto com trabalhadores e empregadores para o enfrentamento dessa pandemia”, afirmou.
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Até às 14h49 do dia 26/6, o número de acordos celebrados estava em 11.698.243. Além disso, segundo o secretário, R$ 17,4 bilhões já estão em pagamento na conta dos trabalhadores brasileiros atendidos pelo BEm.
De acordo como o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, também presente na coletiva, os números mostram que as suspensões e as reduções estão bem equilibradas. “Cerca de 50% dos acordos são de suspensão e 50% de redução. Essa é a fotografia do momento. Mas se olharmos desde o início, os números de suspensão já foram maiores, cerca de 60% do total. Isso é algo que vem naturalmente progredindo. Com a retomada da economia, os empregadores deixam de optar pela suspenção e passam a optar pela redução de jornada”, explicou.
Perfil
As reduções somam 6.108.002, as suspensões totalizam 5.423.172 e os intermitentes 167.069. Entre as reduções, a maioria – 2,2 milhões – são de 70% da carga horária. As reduções de 50% da carga somam 2,1 milhões; e as de 25%, 1,7 milhão.
A maioria dos acordos – 5,8 milhões – foi no setor de Serviços, seguido por Comércio (2,9 milhões) e Indústria (2,7 milhões). A região Sudeste lidera o ranking de acordos firmados: 3,8 milhões em São Paulo, 1,1 milhão no Rio de Janeiro e 1 milhão em Minas Gerais. Os estados do Norte têm o menor número: Roraima 10,4 mil, Amapá e Acre 20 mil cada.
Já em relação ao porte das empresas, 5,9 milhões de acordos foram de estabelecimentos com receita bruta anual abaixo de R$ 4,8 milhões; e 5,4 milhões com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões.
Prorrogação
Sobre a prorrogação dos acordos, esclarece o secretário Bianco, será feita por meio de decreto. “O Congresso trouxe uma nova redação para MP 936/2020, que permite a prorrogação da suspensão e da redução dos contratos. O que vai ser feito tão logo haja a sanção presidencial desse dispositivo”, explicou.
Ele lembrou ainda, que nos moldes atuais, a MP 936/2020 permite a suspensão dos contratos por 60 dias e a redução por 90 dias, permitindo, ainda, que acabado o tempo de suspensão, a empresa firme um novo acordo, mas de redução por 30 dias.