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Portaria estabelece novos critérios de avaliação do Indicador de Situação Previdenciária
A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia divulgou nova versão do Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (ISP-RPPS). A Portaria nº 14.762, publicada nesta quarta-feira (24/6), no Diário Oficial da União, estabelece novos critérios de aferição, composição e periodicidade do instrumento.
Instituído em setembro de 2017 pela Portaria SPREV nº 10/2017, o indicador avalia sistemas de previdência dos servidores públicos ao fornecer critérios objetivos de comparação entre os entes, o que permite maior controle social da situação de cada regime.
Nesta versão, a publicação do ISP passa a ser anual e o indicador apresenta nova formulação, sendo apurado com base na análise de seis indicadores parciais. O Indicador de Regularidade, o Indicador de Envio de Informações e o Indicador de Modernização da Gestão estão relacionados ao aspecto de gestão e transparência dos RPPS. Já o Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Acumulação de Recursos tratam dos aspectos de situação financeira dos regimes. Por fim, o Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários define critério para analisar a situação atuarial.
Outra inovação é o cálculo do ISP, que passa a considerar o nível de aderência das certificações obtidas pelos regimes próprios no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, o RPPS que tiver a melhor gestão dentro do programa terá uma classificação melhor, ou seja, são regimes de risco atuarial menor.
O indicador é calculado somente para os entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social. O Brasil possui hoje 5.598 entes federativos, dos quais 2.150 contam com RPPS, incluindo a União, os 26 estados, o Distrito Federal e 2.122 dos 5.570 municípios.