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COVID-19
Portaria disciplina procedimentos relativos ao recurso a embargo em atividades essenciais
Publicada na edição desta segunda-feira (22/6) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 14.782/2020 disciplina os procedimentos para a interposição de recurso administrativo a embargo ou interdição em atividades essenciais. O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
A portaria estabelece que, nos processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à Covid-19 em atividade essencial, é obrigatória a constituição da comissão específica, para análise do processo. A comissão deve ser composta por dois auditores fiscais do Trabalho indicado pela Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e por um analista da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho. Juntos, eles vão emitir o parecer contendo a proposta final de decisão, conforme especifica o artigo 26o da Portaria 1.069 de 23 de setembro de 2019.
Outra novidade da portaria é a redução de 48 para 24 horas o prazo para que o auditor fiscal do Trabalho responsável pelo embargo ou interdição preste as informações complementares em casos de recurso administrativo nos moldes do artigo 21o da Portaria 1.069.
O prazo para os trâmites do recurso dentro da Superintendência Regional do Trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias. Já o tempo para envio e análise do mérito e legalidade pela regional responsável caiu de nove para quatro dias. E a decisão do recurso deve ser proferida em três dias, não mais em sete. Ou seja, o prazo total do trâmite recursal foi reduzido de 20 para 10 dias.
Os prazos e efeitos dessa portaria valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.