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AVALIAÇÃO
Edição de março do Boletim Mensal dos Subsídios da União avalia Lei Rouanet
A Secretaria Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (8/6) a 16ª edição do Boletim Mensal dos Subsídios da União. Nesta edição, a Secretaria fez uma avaliação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que se consolidou como o principal instrumento de financiamento a atividades culturais no país.
Confira a edição de março do Boletim dos Subsídios da União - Lei Federal de Incentivo à Cultura
De acordo com a publicação, em 2019, os subsídios tributários concedidos para a política foram de aproximadamente R$1,2 bilhão e possibilitaram um patrocínio financeiro de R$ 1,48 bilhão a quase 3,3 mil projetos culturais. Para o estudo, no entanto, a lógica do financiamento cultural no Brasil é muito concentrada no Estado, que custeou, por meio dos subsídios tributários, mais de 80% dos recursos destinados ao apoio de projetos culturais.
Alterações
A publicação avalia também possíveis efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 2 de 2019, que promoveu alterações no desenho dos incentivos fiscais da Lei Rouanet com o objetivo de desconcentrar os incentivos e ampliar o acesso à cultura em todas as regiões do Brasil.
Para o estudo, as conclusões sobre os efeitos das alterações ainda são precoces, mas indicaram mudanças positivas como o aumento de 9,7% no volume de recursos captados por meio dos incentivos e de 1,4% na quantidade de projetos apoiados, além do perfil dos projetos culturais beneficiados com a ampliação do apoio a segmentos culturais como museus e memória – de 1,1% em 2018 para 5,2% em 2019 – e patrimônio cultural, de 12,3% para 15,8% no ano passado.
No entanto, o estudo verificou que – mesmo após as alterações – aproximadamente 65% do total de recursos incentivados foram apropriados por apenas 10% dos proponentes, enquanto 60% dos recursos destinaram-se a 10% dos projetos.
Registrou-se também uma redução na captação de recursos de 64,4% para 61,1% pelos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Contudo a desconcentração não se refletiu em uma melhora proporcional de incentivos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste sendo apropriada pelos demais estados do Sudeste.