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IRPF
À véspera do fim do prazo, Receita Federal recebeu mais de 26 milhões de declarações
Até às 8 horas desta segunda-feira (29/6) a Receita Federal recebeu 26.613.885 declarações do IRPF / 2020. O prazo de envio teve início às 8 horas do dia 2 de março e terminaria no dia 30 de abril. Entretanto, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, esse prazo foi prorrogado. O período foi estendido em 2 meses e termina às 23h59m (horário de Brasília), desta terça-feira (30/6). Espera-se que este número suba para 32 milhões.
O cronograma dos lotes de restituição foi mantido, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declaração para junho de 2020. Assim, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda dentro do prazo de transmissão das declarações.
Obrigatoriedade de apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
>> Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
>> Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019, entre outros:
>> Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
>> Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Formas de elaboração
A declaração pode ser elaborada de três formas:
>> Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet;
>> Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, que pode ser encontrado nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
>> Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.
Restituições antecipadas
Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes, de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.
O primeiro lote foi pago em 29 de maio e o segundo será pago em 30 de junho, mesmo dia do encerramento do período de entrega das DIRPF/2020. Para efeitos de comparação, no ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita fornece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.