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Covid-19
União já repassou mais de R$ 30 bilhões pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus
A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia apresentou nesta terça-feira (14/7) dados atualizados sobre os impactos da Lei Complementar nº 173/2020 sobre as finanças de estados, municípios e Distrito Federal. Essa lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que inclui um conjunto de ações como o repasse federal de R$ 60,15 bilhões para os entes subnacionais ainda em 2020. A segunda parcela desse total foi creditada nesta segunda-feira (13/7), em um total de R$ 15,037 bilhões. “A transferência foi transparente. Operacionalmente, se deu com perfeição. Com segurança jurídica, respeitando contratos e negociações anteriores”, destacou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, em entrevista coletiva virtual.
Confira a Apresentação – LC 173/2020 União, estados e municípios juntos – (14/07/2020)
A primeira parcela, de R$ 15,036 bilhões, foi creditada em 9 de junho. Ou seja, até agora já foram repassados mais de R$ 30,07 bilhões. A terceira parcela será paga em 12 de agosto e a quarta e última será depositada em 11 de setembro, com valor previsto de R$ 15,037 bilhões, cada. Waldery Rodrigues ressaltou que do total de mais de R$ 60 bilhões, parcela de 50 bilhões é de livre destinação e os R$ 10 bilhões restantes precisam ser aplicados, obrigatoriamente, em ações de Saúde e de Assistência Social. “A Lei Complementar 173 é, de fato, um auxílio emergencial de alto volume e alta efetividade”, afirmou o secretário especial. Completou que a nova lei, com tamanha eficácia, representou um importante avanço dentro das discussões iniciadas pelo governo sobre o Pacto Federativo rumo ao fortalecimento das contas públicas da União, dos estados e dos municípios.
“A Lei Complementar 173 é, de fato, um auxílio emergencial de alto volume e alta efetividade”, Waldery Rodrigues
Waldery Rodrigues enfatizou que essa lei é melhor que propostas que chegaram a ser discutidas anteriormente, de que a União compensasse de forma direta a frustração de receitas estaduais e municipais diante da pandemia do novo coronavírus, em especial ICMS e ISS. “Se a União fizesse a cobertura universal para perdas de ICMS e ISS, não haveria incentivo para os entes subnacionais promoverem o ajuste de suas contas”, disse. Já o sistema estabelecido pela LC 173, enfatizou, fortalece a Federação, com todos os entes atuando juntos no combate aos efeitos da Covid-19 e na construção de contas públicas saudáveis, em todas as esferas, após superada a crise gerada pelo novo coronavírus.
“Melhor que compensar ICMS é fazer essa transferência. Tem maior efetividade, principalmente a parcela de Saúde e Assistência Social. É um sistema mais equânime”, afirmou. É um conjunto de decisões que induz ao bom comportamento da gestão tributária, com redução do risco de excesso de incentivos fiscais, do incentivo à sonegação e dos esforços de fiscalização. Também reduz um contencioso potencial na discussão do cálculo de recomposição e não cria insegurança jurídica.
O secretário especial de Fazenda destaca que todos esses números podem ser consultados e acompanhados por todos os cidadãos, em plataformas de livre acesso como o Painel do Orçamento Federal e o Tesouro Transparente. “Não só órgãos de controle podem checar os dados, mas toda a sociedade pode consultar as informações”. Nessas plataformas, assim como na apresentação divulgada nesta terça-feira, é possível verificar a distribuição dos recursos, permitindo pesquisas sobre quanto cada estado ou município recebeu.
Responsabilidade
A Lei Complementar nº 173 vai além do repasse de mais de R$ 60 bilhões a estados e municípios. Do lado da economia nas despesas, há R$ 35,35 bilhões relativos suspensão de dívidas com a União este ano; até R$ 13,98 bilhões de renegociação com bancos públicos e até R$ 10,73 bilhões de renegociações de dívidas com organismos internacionais. Juntas, portanto, as medidas de reforço na receita e de economia na despesa alcançam impacto de até R$ 120,21 bilhões, destacou o secretário especial. “A suspensão é substancial alívio de caixa para estados e municípios”, declarou Rodrigues.
Há, ainda, um ganho de R$ 98,93 bilhões com a vedação à criação de despesas obrigatórias e ao seu reajuste acima da inflação. Nessa conta entra a proibição de aumentos de despesa até o final do próximo ano. Há exceções, como a possibilidade de concessão de bônus e auxílios para profissionais da saúde e assistência social, que atuem no enfrentamento da pandemia e durante a calamidade. Aos municípios foi concedida a possibilidade de suspensão do recolhimento da contribuição patronal para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mediante aprovação do Legislativo local.
Diante da tamanha efetividade da LC nº 173, o secretário especial explicou que uma vez superada o auge da crise gerada pelo novo coronavírus, será necessário repensar as propostas que começaram a ser discutidas sobre o novo Pacto Federativo. Isso porque, explicou o secretário, boa parte do que era proposto pelas Propostas de Emenda à Constituição do “Plano Mais Brasil – Transformação do Estado” já foi contemplada com o agora já implantado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O objetivo principal está mantido: promover o equilíbrio fiscal para União, estados, municípios e Distrito Federal.
Coletiva virtual
Participaram da coletiva virtual hoje o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues; o secretário especial adjunto de Fazenda, Gustavo Guimarães; o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria interino, Nelson Leitão Paes; o diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda, Caio Megale; o diretor do Departamento de Gestão de Fundos, Gustavo Tillmann; o coordenador-geral de Avaliação de Benefício Tributários, Rodrigo Leandro de Moura; o coordenador-geral de Avaliação de Benefício Financeiro e Creditício substituto, Seiji Kumon Fetter; o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Ernesto Preciado.
Assista a coletiva sobre a segunda parcela do auxílio financeiro a estados, Distrito Federal e municípios