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Secap esclarece procedimentos para distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) divulgou nesta segunda-feira (27/7) nota informativa esclarecendo os procedimentos que devem ser observados por organizações da sociedade civil para se obter autorização para distribuição de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. A nota é uma consequência da publicação da Lei nº 14.027/2020, na última segunda-feira (20/7).
Os procedimentos descritos no documento são voltados para organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos destinados à sua manutenção ou custeio – e atingem entidades que tenham, em seus objetivos sociais, finalidades como promoção cultural, educacional, de saúde, assistência social, segurança alimentar, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, entre outras.
A nota esclarece que, atualmente, é do Ministério da Economia a competência para promover a regulamentação, a fiscalização e o controle dessas autorizações, sendo que o pedido de autorização deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
O documento também destaca a proibição de que sejam concedidos ou convertidos prêmios em dinheiro, além da necessidade de comprovação de que a propriedade dos bens sorteados seja resultado de doação.