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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Resolução recomenda qualificação de novos empreendimentos portuários e rodoviários na carteira do PPI
Foi publicada nesta sexta-feira (17/7) a Resolução 121/2020 , que opina pela qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins de estudos de desestatização, de um amplo conjunto de ativos públicos federais no setor portuário e no setor de transporte rodoviário, bem como apoio ao licenciamento ambiental e inclusão no Plano Nacional de Desestatização (PND) de alguns empreendimentos.
A inclusão desses ativos foi deliberada durante a 13ª Reunião do Conselho do PPI, realizada no último 10 de junho, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, que preside o Conselho.
Novos ativos
No setor portuário, a resolução recomenda a inclusão no portfólio do PPI dos terminais STS08 e STS08A, no Porto de Santos (SP); MAC11, MAC12 e MAC13, no Porto de Maceió; MUC01, no Porto de Mucuripe (CE); TERSAB, no Porto de Areia Branca (RN); e o Porto Organizado de Itajaí (SC), bem como os serviços públicos portuários associados.
Já para o setor de transporte rodoviário, o documento opinou favoravelmente pela inclusão na carteira do PPI do sistema rodoviário da BR-135/316/MA, trecho de 438 km que constitui importante via de escoamento dos grãos produzidos na região do Matopiba – fronteira agrícola na região Norte-Nordeste do Brasil, cujo nome é um acrônimo formado pelas iniciais dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
A resolução apresentou o seguinte cronograma para a realização das licitações dos empreendimentos adicionados:
Licenciamento ambiental
A resolução também recomenda a qualificação no PPI, para fins de apoio à obtenção de licenciamento ambiental prévio, do projeto de implantação e pavimentação de dois trechos da rodovia federal BR-174/MT/RO, que liga a região Nordeste do estado de Mato Grosso a Rondônia: o trecho entre Vilhena (RO) e Juína (MT) e aquele entre Castanheira (MT) a Colniza (MT). A modernização desses eixos rodoviários permitirá reduzir os custos de transporte e os tempos de viagem, facilitando a dinamização econômica da região.
Plano Nacional de Desestatização
A Resolução 121/200 também recomenda a inclusão no PND de diversos trechos de rodovias federais, cabendo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promover e acompanhar os procedimentos licitatórios dos processos de desestatização, conforme as diretrizes do Ministério da Infraestrutura.
Entre os trechos estão BR-153/PR, BR-158/PR, BR-163/PR, BR-277/PR, BR-369/PR, BR-373/PR, BR-376/PR, BR-467/PR; da BR-230/PA; e da BR-135/MA e BR-316/MA. A descrição completa dos trechos está disponível em no texto da
Resolução 121
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