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Receita prorroga até o fim do mês prazo de recepção de documentos para atendimento presencial
A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento , como, por exemplo, pedido de regularização de CPF. A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).
A medida, que já estava em vigor, teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020. Ela altera a Portaria RFB nº 543, que em 20 de março estabeleceu regras para o atendimento presencial nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Esse atendimento presencial está restrito, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou sua cidade já realiza o atendimento emergencial.