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Covid-19
Receita Federal mantém suspensas até 31 de agosto as ações de cobrança e intimação
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação segue a prorrogação até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação – que estavam suspensas até a data de hoje – voltam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até 31 de agosto.
Atendimento presencial
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até a mesma data, para proteger os contribuintes que procuram os serviços, bem como os servidores que ali trabalham.
Mediante agendamento prévio obrigatório, podem ser realizados os seguintes serviços:
I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB;
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá acessar a página do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na internet. Outras situações excepcionais serão avaliadas pelo chefe da unidade, que poderá autorizar o atendimento presencial.