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COMBATE ÀS FRAUDES
Procuradoria-Geral da Fazenda alerta para tentativas de fraude em nome do órgão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou para a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
A instituição alerta que uma entidade denominada "Advocacia Nacional dos Servidores Públicos" – a qual a PGNF desconhece –, estaria encaminhando avisos para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria. A PGFN recomenda aos contribuintes que fiquem atentos quanto às investidas de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da Procuradoria, tentam enganar pessoas de boa-fé para obter vantagens financeiras de forma ilegal.
O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na página Orientações aos Contribuintes.
Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias, como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Guia da Previdência Social (GPS), para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal Regularize.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à Dívida Ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal Regularize.
A Procuradoria destaca que eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).
Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração ocorreu e reafirma que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem pessoal em nome da Instituição.