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Regulação
Ministério da Economia abre duas consultas públicas sobre instrumentos de transformação regulatória pós-pandemia
Nesta quinta-feira (16/7), a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) abriu duas consultas públicas para elaboração de instruções normativas que fazem parte do pacote interno de aceleração e retomada da economia por meio da transformação regulatória brasileira. A Secretaria espera colher contribuições do setor produtivo e de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e de fundações até 17 de agosto de 2020, por meio do e-mail institucional seae@fazenda.gov.br.
A Consulta Pública nº 01/2020 apresenta a chamada Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), que estabelece parâmetros pelos quais a Seae executará sua competência de proposição de alterações normativas de regulações. Os critérios e quesitos que orientarão os trabalhos da equipe nesta frente foram desenhados com inspiração no instituto do abuso regulatório, sedimentado na Lei de Liberdade Econômica e tendo como base nove situações de potenciais distorções de concorrência.
O Fiarc oferecerá uma abordagem estruturante, mas disruptiva, sobre o estoque regulatório vigente, especialmente sobre aquele referente ao funcionamento da economia brasileira, buscando reduzir ineficiências regulatórias que impactam o Custo Brasil. Estudo da Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) de 2019 indicou que tais ineficiências representam algo entre R$ 160 e 200 bilhões de custos desnecessários ao ambiente produtivo brasileiro em comparação à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As sugestões para tramitação no Fiarc poderão ser submetidas por meio do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade da Sepec.
“Contemplando a retomada pós-pandemia, o Brasil praticamente não tem espaço fiscal para medidas de incentivo à economia que dependam de recursos públicos. Entretanto existe uma grande onerosidade que atrapalha as empresas e a geração de empregos, que é o Custo Brasil, decorrente da carga regulatória brasileira, o qual pode ser gradativamente diminuído sem comprometer o Tesouro”, afirma o secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.
A segunda proposta de Instrução Normativa parte da Consulta Pública nº 02/2020, que estabelece a política de avaliação de desoneração regulatória como elemento adicional no exercício das competências de análise e manifestação da Seae durante os processos de edição de normativos pelas agências reguladoras do governo federal. A proposta estabelece diretrizes, lançando mão de critérios e quesitos, que buscam auxiliar a Secretaria em sua competência de redução de custos de negócios no Brasil, associando-os com o papel de advocacia da concorrência.
Esta política é importante, uma vez que o aumento desses custos de operação dos mercados, decorrentes da regulação, prejudica ou até mesmo não pode ser suportado por agentes de menor porte, impactando diretamente a geração de emprego e renda. Assim, a Instrução Normativa estabelece cinco critérios para avaliar a onerosidade como elemento anticoncorrencial: obrigações regulatórias, especificações técnicas, restrições e proibições regulatórias, licenciamentos e complexidade normativa.
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade acredita que os processos de consulta pública levarão à definição pública, transparente e objetiva dos processos e quesitos utilizados no exercício de sua competência. Além disso, contribuirão para uma relação mais amistosa entre setor produtivo e reguladores, garantindo um dos princípios gerais da atividade econômica, como estabelecido pela Constituição Federal de 1988: a livre concorrência.
Os resultados das consultas públicas, com as respostas às contribuições, bem como outras informações, serão divulgados no portal do Ministério da Economia até 1º de setembro de 2020.