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COVID-19
Lojas francas poderão destinar produtos perecíveis para doação
As lojas francas localizadas em portos e aeroportos poderão doar à Receita Federal produtos perecíveis estocados, cuja validade esteja próxima a expirar, para que sejam doados a entidades sem fins lucrativos ou remetidos a órgãos da administração pública. A entrega dos produtos está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.964/2020, publicada nesta quinta-feira (9/7) no Diário Oficial da União.
Normalmente, a entrada e saída de produtos nas lojas francas é realizada com isenção de impostos, para fins de venda a passageiros em viagens internacionais. Porém, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que provocou a interrupção de mais de 90% do tráfego internacional de passageiros no Brasil, produtos perecíveis estocados em portos e aeroportos alfandegados vão ter a validade expirada em breve, antes de sua efetiva utilização, por falta de compradores.
Antes da nova portaria, a única possibilidade de destinação sem pagamento de impostos para as mercadorias seria a destruição sob supervisão da Receita Federal. Porém, considerando que estamos diante de uma crise mundial sem precedentes, que tem gerado desemprego e fome, não seria razoável que toneladas de bens perecíveis fossem destruídos nesse momento de forte vulnerabilidade social.
Assim, a nova Instrução Normativa incluiu na modalidade de extinção da aplicação do regime a entrega das mercadorias à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las. Os beneficiários dos regimes poderão entregar os produtos à Receita Federal e esta, por sua vez, doá-los preferencialmente a entidades sem fins lucrativos, ou encaminhá-los a órgãos da administração direta caso a primeira alternativa não seja viável.