Notícias
GESTÃO
Governo estabelece regras para descentralização de recursos entre órgãos da União
Órgãos e entidades públicos federais terão que cumprir novas regras para a descentralização de créditos por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED). Uma das inovações trazidas pelo Decreto Nº 10.426/2020, publicado nesta sexta-feira (17/7) no Diário Oficial da União (DOU), é a simplificação do processo, por meio da dispensa de celebração do TED para os casos de ressarcimento de despesas, descentralizações de até R$ 176 mil reais e aquisição de bens ou desenvolvimento de plataformas tecnológicas que sejam executadas de forma centralizada pelo Ministério da Economia (ME), como o TáxiGov e a Plataforma +Brasil. Somente em 2019, mais de R$ 136 bilhões foram utilizados por meio da descentralização de créditos.
Segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, o intuito é tornar o processo mais eficiente e otimizar o controle por parte dos órgãos em relação à execução do orçamento da União, bem como dar maior transparência na execução dos créditos orçamentários operacionalizados por meio de TED. “A regulamentação dos TEDs é um grande avanço para a Administração Pública Federal. A partir de agora será padronizado o entendimento sobre a forma como o recurso pode ser gasto, a comprovação do resultado, a prestação de contas e o que fazer se o objeto pactuado não for cumprido”, explica.
A descentralização de créditos ocorre quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outro órgão da União para executar ações e políticas públicas, que podem ser de interesse recíproco ou apenas de quem envia o orçamento. Nesses casos, a celebração do TED é obrigatória nas descentralizações acima de R$ 176 mil. Também pode haver descentralização de crédito para o ressarcimento de despesas, ou seja, para reembolsar gastos realizados pela unidade descentralizada. Nessa situação, o órgão poderá dispensar a assinatura do TED, independente do valor. Pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, nos termos do disposto no Art. 100 da CF/88, não podem ser realizados por meio de descentralização.
Nos casos em que ocorram aquisição de bens e de serviços ou o desenvolvimento de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão do ME, a celebração do TED também poderá ser dispensada. Também integram o rol de dispensa, as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
A descentralização de créditos que não necessite celebrar o TED será simplificada e registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Nas demais descentralizações, será necessário elaborar um plano de trabalho e assinar o instrumento. Em breve, os TEDs serão operacionalizados na Plataforma +Brasil para garantir maior transparência, eficiência e padronização da execução desses instrumentos.
Fiscalização e controle
No prazo de vinte dias, contados a partir da data da celebração do TED, os órgãos e entidades participantes da descentralização terão que designar os agentes públicos que vão realizar a fiscalização do instrumento, o monitoramento e a avaliação da execução do objeto pactuado.
O TED poderá ser denunciado a qualquer tempo. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação.
Histórico
Até 2004, a descentralização de créditos entre órgãos era realizada por meio da celebração de convênios. “Após 2004, alguns normativos trataram das operações descentralizadas, porém não foram suficientes para estabelecer diretrizes padronizadas para nortear estas operações. O Decreto veio para preencher esta lacuna”, explica Heckert.
O Decreto Nº 10.426/2020 foi construído de forma colaborativa, com a realização de oficinas com os órgãos e entidades integrantes da Rede +Brasil. O normativo entra em vigor a partir da data de publicação (17/07).