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Economia determina prazos para ministérios atualizarem dados de obras em andamento no país
O Ministério da Economia estabeleceu novas regras sobre prazos e formato dos dados divulgados no Painel de Obras da Administração Pública. A Portaria nº 17.951/2020, publicada hoje (30/7), no Diário Oficial da União, determina prazos para o envio de dados sobre os investimentos públicos dos Termos de Compromisso do extinto Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Antes da publicação da norma, os ministérios não possuíam procedimentos claros e orientações de padronização para a divulgação dos dados. A medida visa garantir o monitoramento atualizado das informações de R$1,27 trilhão investidos em obras em todo país, ampliando assim a governança sobre as informações.
“A transparência, a clareza e a agilidade trazidas pelo Painel permitem o monitoramento de investimentos em políticas públicas que serão entregues à sociedade. São hospitais, escolas, creches, obras de saneamento básico, rodovias, quadras esportivas que poderão ter a execução acompanhadas e com a segurança de que os dados estarão atualizados. Cada cidadão poderá ser um fiscal e cobrar resultados”, avaliou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
“A transparência, a clareza e a agilidade trazidas pelo Painel permitem o monitoramento de investimentos em políticas públicas que serão entregues à sociedade", secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
A partir de agora, os ministérios executores terão que enviar as informações até 31 de julho de cada exercício para as obras executadas no primeiro semestre e até 31 de janeiro para as executadas no segundo semestre do exercício anterior. Além dos prazos, o normativo estabelece o formato e detalhamento das informações, que devem incluir: dados gerais, orçamentários, de execução financeira e da situação da execução da obra.
Atualmente, o Painel de Obras conta com atualização diária de informações de investimentos oriundos da Plataforma +Brasil, que representam mais de 80 mil obras (R$ 69 bilhões). Além dos empreendimentos executados na Plataforma +Brasil, o Painel conta com informações do último levantamento (junho/2019) das obras custeadas com recursos dos Termos de Compromissos.
O normativo regulamenta os artigos 2º e 3º do Decreto Nº 10.012, publicado em setembro de 2019, que determinou a divulgação pública e semestral dos empreendimentos relacionados aos termos de compromisso.
As informações publicadas no Painel deverão contemplar dados básicos da obra (endereço, ente executor, etc.), valor empenhado e executado, fontes do recurso, data de início da obra, situação, previsão de entrega, entre outros. As informações podem ser consultadas pelos usuários por meio de diversos filtros como ano, localidade, órgão e nome do empreendimento.
Além da definição de critérios para o formato dos dados enviados, a Secretaria de Gestão do ME desenvolveu um serviço web que viabilizará aos órgãos o envio das informações extraídas dos seus respectivos sistemas de obras. O normativo estabelece, ainda, que os dados enviados pelos órgãos executores sejam divulgados no prazo máximo de 30 dias da data de recebimento das informações.
Os órgãos deverão, em até 30 dias, contados da data de hoje (30/7), indicar dois servidores, um titular e um substituto, para serem responsáveis pelo tratamento e envio das informações das obras de suas respectivas instituições e integrar seus sistemas com o serviço web do Ministério da Economia.
O Ministério da Economia orienta os órgãos a encaminhar as informações relativas a todos os investimentos em infraestrutura geridos por suas respectivas pastas. “Os dados de investimentos públicos disponibilizados de forma centralizada pelo Painel de Obras irão apoiar a tomada de decisão dos gestores públicos e consequentemente acarretar em economia aos cofres públicos”, completou Heckert.