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TESOURO
União honra em novembro R$ 647,29 milhões em dívidas garantidas
Em novembro a União pagou R$ 647,29 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 639,25 milhões relativos a inadimplências do estado do Rio de Janeiro, R$ 3,57 milhões do município de Novo Hamburgo (RS), R$ 2,86 milhões do estado do Rio Grande do Norte e R$ 1,61 milhão do município de Belford Roxo (RJ). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta segunda-feira (7/12) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De janeiro a novembro de 2020, a União honrou R$ 7,79 bilhões em dívidas garantidas de catorze estados e oito municípios, um crescimento de 8,97% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 7,15 bilhões).
No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 92,1% do valor honrado pela União, a saber: Rio de Janeiro (R$ 3,31 bilhões, ou 42,8% do total), Minas Gerais (R$ 2,62 bilhões, ou 33,9% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 7,2% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 4,6% do total) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 3,6% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações sobre este assunto estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.