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COVID-19
Termina dia 29/12 prazo para que contribuinte inscrito na dívida ativa possa aderir a um acordo de transação com a PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforça que termina no próximo dia 29/12 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria devido a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19. Veja a tabela comparativa com as características de cada modalidade (prazos de adesão, públicos-alvo, percentuais de desconto, quantidade de parcelas, etc.).
Contribuinte legal
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal ( Lei nº 13.988/2020 ), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19. No gráfico abaixo é possível notar que os acordos de transação representaram mais de 80% dos valores das negociações deferidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN durante o mês de novembro:
Durante o ano de 2020, até final de novembro, foram formalizados cerca de 161 mil acordos de transação junto à PGFN, envolvendo aproximadamente 500 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, no valor total de R$ 50,3 bilhões, conforme evolução demonstrada a seguir:
Somente no mês de novembro, os pagamentos iniciais envolvendo esses 161 mil acordos de transação viabilizaram a arrecadação de aproximadamente R$ 245 milhões. Com isso, o valor total arrecadado com essa modalidade de negociação atingiu R$ 1,29 bilhão ao longo do ano de 2020: