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GESTÃO
Portaria detalha o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal
Foi publicada hoje (24/12) a Portaria 25.405/2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal (Cipi). A partir de janeiro de 2021, só poderão ser realizados empenhos para ações de infraestrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social, após o cadastramento e detalhamento de cada projeto no Cipi. Com a publicação, ficam definidos os requisitos mínimos e o detalhamento de competências e responsabilidades dos órgãos, assim como especificação dos conceitos aplicáveis ao cadastro.
A partir dessa iniciativa, todas as informações sobre projetos de infraestrutura ficarão disponíveis de forma centralizada para que qualquer gestor ou cidadão possa acompanhar o andamento das obras pelo Cipi.
Atualmente, o Ministério da Economia disponibiliza no Painel de Obras, onde constam as informações da Plataforma +Brasil e das obras que integravam o antigo Programa de Aceleração do Crescimento, totalizando cerca de 100 mil obras no país que somam R$316 Bi.
Com a publicação do normativo a quantidade de obras apresentada, de forma centralizada e transparente será ainda maior. Isso porque, a partir de agora, abarcará também todas as outras obras que venham a ser custeadas pelo Executivo federal, executadas de forma direta pela própria União ou por transferências para entes da Federação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
Ao realizar o cadastro no Cipi, será gerado um número identificador único (ID). Por meio desta identificação, será possível reunir informações gerenciais e manter a rastreabilidade dos recursos federais destinados a projetos de investimento em infraestrutura do governo federal. Essas informações serão extraídas de diversos sistemas e bancos de dados já existentes de acompanhamento, controle e fiscalização, para a uniformização e integração das informações.
A implementação do Cipi iniciará em janeiro de 2021 com o seguinte cronograma: até 31 de janeiro será disponibilizada a versão do cadastro para todo governo federal. Já os órgãos e entidades que possuem sistemas próprios terão prazo até 30 de abril para se adequarem ao Cipi. A norma alcança também os entes da federação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil que recebem recursos de transferências da União.
Para conhecer mais detalhes sobre o Cipi, acesse o canal do youtube do Ministério da Economia e participe do webinar de lançamento no dia 12 de janeiro de 2021.