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Governo publica portaria com diretrizes para Leilões de Energia Existente A-4 e A-5
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última semana, a Portaria nº 459, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, destinados à substituição de termelétricas a óleo cujos contratos vencerão nos próximos anos por usinas a gás e a carvão mineral nacional. Os leilões têm data prevista de realização para 11 de junho de 2021.
Além de alterar a denominação dos certames em função do novo cronograma, a Portaria MME 459/2020 retirou o limite de inflexibilidade operativa dos empreendimentos a gás natural que vão participar dos leilões e estendeu até 1º de fevereiro de 2021 o prazo para Cadastramento e Habilitação Técnica de propostas (projetos) junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As medidas contribuem para facilitar a participação de mais agentes nos leilões e aumentar a competitividade.
O conceito de inflexibilidade no setor elétrico refere-se à quantidade de eletricidade que uma termelétrica gera anualmente independentemente se o custo de geração é maior que o preço de mercado. Nos leilões anteriores, não era permitida a participação de termelétricas com inflexibilidade maior que 50%. Já nos leilões de Energia Existente A-4 e A-5 marcados para 2021, será permitida a participação de térmicas com qualquer inflexibilidade.
Novo Mercado de Gás e modernização do Setor Elétrico
As medidas adotadas na Portaria 459/2020 se coadunam com o compromisso assumido pelo MME de integração dos setores de gás natural e energia elétrica.
Os Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 foram qualificados na carteira do PPI por meio do Decreto 10338/2020. Realizados com antecedência de 4 e 5 anos, respectivamente, do início de suprimento, visam recompor os contratos das concessionárias de distribuição provenientes dos Leilões de Energia Nova realizados em 2005, 2006 e 2007, bem como os contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT).
Entre os últimos, há uma quantidade considerável de contratos na modalidade disponibilidade de fontes termelétricas com elevados Custos Variáveis Unitários (CVUs), a partir de usinas a diesel e a óleo combustível, de baixa eficiência e alto nível de emissões.
Com a implementação do Novo Mercado de Gás e em face dos avanços tecnológicos, espera-se sensível redução dos preços fixos e variáveis contratados, tendo em conta a forte participação de centrais geradoras a gás natural, mais eficientes e que apresentam maior competitividade quando comparadas às usinas atualmente existentes.