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Dissolução
Governo publica decreto de liquidação da estatal Ceitec, localizada em Porto Alegre
O governo federal decidiu extinguir a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec), localizada em Porto Alegre. A medida foi oficializada com a publicação, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/12), do Decreto nº 10.578, que dispõe sobre a dissolução societária do e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
O Ceitec é uma empresa pública federal, criada pela Lei nº 11.759/2008 com a finalidade de explorar diretamente a atividade econômica no âmbito das tecnologias de semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas. Apesar de ter atuado em diversos projetos desde sua criação, a demanda pelos produtos desenvolvidos pelo Ceitec não atingiu as projeções da companhia. Entre 2010 e 2018, o Tesouro Nacional precisou repassar cerca de R$ 600 milhões ao Ceitec a fim de cobrir os seus custos. Mesmo com o recebimento de recursos públicos, a companhia registrou prejuízo acumulado, no mesmo período, de R$ 160 milhões.
Neste contexto, considerando a necessidade de permitir que a Administração Pública Federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou, em agosto de 2019, a inclusão do Ceitec na carteira de projetos do Programa para a realização de estudos. A recomendação foi aceita pelo presidente da República, que editou o Decreto nº 10.065/2019, qualificando o Ceitec no PPI.
Comitê Interministerial
Com o objetivo de avaliar a empresa, o referido decreto também instituiu Comitê Interministerial – CI, formado pela Secretaria do PPI; pelo Ministério da Economia, via Secretaria Especial de Desestatizações, Desinvestimentos e Mercado; e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, com participação do próprio Ceitec e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como convidados.
O Comitê Interministerial desenvolveu estudos econômico-financeiros, análise da estrutura de mercado na qual está inserida a atividade do Centro, análise do interesse público da atividade desenvolvida pelo Ceitec e uma avaliação de cenários futuros para a empresa.
Com a finalização dos estudos, entre as principais conclusões do comitê, destacam-se:
– o setor de atuação do Ceitec é caracterizado por intensas mudanças tecnológicas, que demandam elevados e contínuos investimentos em P&D e a rápida adaptação das empresas, o que não é compatível com as limitações do modelo de empresa pública;
– a receita líquida de vendas do Ceitec não acompanha o crescimento das despesas com pessoal e as receitas totais cobrem, historicamente, menos de 10% de suas despesas; e
– mesmo que os cenários projetados pelo Ceitec se concretizem, ainda seriam necessários aportes da União, por alguns exercícios, para a cobertura dos custos da companhia, além de relevantes reestruturações de forma a aumentar sua geração de caixa.
Diante das conclusões do Comitê, foi recomendada a dissolução do Ceitec, que deve observar os ritos estabelecidos pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Decreto nº 9.589/2018. Com esse objetivo, será realizada assembleia geral de acionistas para aprovar o início do processo de liquidação da companhia e eleger um liquidante, que, por sua vez, deverá apresentar em até 30 dias um plano de trabalho.
O processo de liquidação será coordenado pela Secretaria de Coordenação e Governanças das Empresas Estatais, do Ministério da Economia. Durante o processo, o liquidante deve, entre outras atribuições, ultimar os negócios da empresa, realizar o ativo e pagar o passivo e, ao final, convocar a assembleia geral para declarar a companhia extinta.
Organização Social
As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação até então a cargo do Ceitec devem continuar, tendo em vista as políticas públicas relacionadas à pesquisa de longo prazo da cadeia de semicondutores e microeletrônica. Por esse motivo, foi determinada a publicização destas atividades, que envolve sua transferência para Organização Social (OS) qualificada por meio de procedimento de chamamento público, com base na Lei n° 9.637/1998.
A dissolução societária e a publicização das atividades geram, em conjunto, redução de despesas, pelo fato de desonerarem o Tesouro Nacional das subvenções à Empresa. As despesas com o contrato de gestão decorrente da qualificação de OS estão estimadas para os anos de 2021, 2022 e 2023 em 25% do atual dispêndio anual do MCTI com o Ceitec.