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SIMPLIFICAÇÃO
Governo lança resolução que facilita a dispensa para alvará de construção e habite-se
O governo federal apresentou nesta segunda-feira (14/12) medidas de desburocratização e simplificação, com destaque para a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco e a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico. O anúncio ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado e da Resolução Nº 64/202, recém aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, a transformação digital e a Lei de Liberdade Econômica estão permitindo que "o governo tire o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país". Segundo o secretário, "ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribuímos para uma gestão mais simples e eficiente do Estado, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população", reforçou Andrade.
A norma cria o mercado de procuradores digitais de integração urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões comecem em março de 2021. O MURIN é permitido pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Para o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, a medida é um avanço rumo a liberdade de empreender, de contratar e de gerar valor no país. ”Com o licenciamento urbanístico integrado nós avançamos na liberdade para que as construtoras, incorporadoras e o cidadão consigam construir”, disse o secretário.
A iniciativa é da Secretária Especial de Produtividade, Emprego e Competividade (SEPEC/ME), juntamente com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG/ME) do Ministério da Economia, e a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República (SEME/PR).
Para o secretário especial de Modernização do Estado da Presidência da República, Jose Ricardo Veiga, esse é um grande salto para a realização de obras de baixo risco. “O estado moderno é aquele que garante liberdades ao seu povo e que tem pujança a partir daquilo que seu povo constrói. Precisamos seguir em busca de um Brasil mais moderno em prol do cidadão”, afirmou Veiga.
Mudanças trazidas pela Resolução Nº 64/202
A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.
Esse portal unificado deverá informar simultaneamente a União, estados e municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas pela OCDE e Banco Mundial.
Outra grande inovação trazida pela Resolução é o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender o cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés do cidadão ter de acessar somente um site único desenvolvido pelo governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou cidadão a liberdade de escolher o que mais lhe convier, garantindo assim qualidade e amplo acesso. A primeira empresa a prover um sistema para tal registro será o Serpro, estatal federal com experiência em serviços governamentais.
O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se para o cidadão e empresas, também será utilizado, de forma exclusiva, pelos municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico. A solução oferecida pela empresa reduz a burocracia no setor, transformando a experiência do cidadão, que em muitos estados esperava por mais de um mês para obtenção dos documentos. “Todo o fluxo de emissão das dispensas poderá ser feito de forma virtual, bem diferente dos processos manuais existentes hoje, que têm etapas presenciais e morosas. É mais uma iniciativa do governo para a transformação digital do país e desburocratização da vida do cidadão”, afirma o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
“A grande inovação da Resolução está em criar um sistema regulado, descentralizado e competitivo, pelo qual cada concorrente dispute o cidadão para prover celeridade e segurança. O custo para cada cidadão pelo registro das informações junto a um PDI deve ser menor que uma corrida de Uber até um balcão de governo para entregar papéis. Esperamos com a Resolução que o tempo médio para construir e habitar no Brasil se reduza dramaticamente, aumentando a segurança ao possibilitar que os servidores públicos foquem em situações de médio e alto risco”, explicou o secretário de Advocacia da Concorrência e Competividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.
Para os munícipios que desejarem ser pioneiros na implementação do projeto, a Resolução começa a valer em 1º de março de 2021. Para os demais, a partir de 1º de setembro, salvo se eles tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a Resolução não se aplicará. Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município. Entretanto, a Resolução também traz valores-padrão, os quais envolvem obras de até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais, para o caso de o ente federativo não desejar definir.
A expectativa da equipe técnica da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME) é que, com essa implementação, o setor de construção civil receba um grande incentivo, uma vez que mesmo as obras de médio e grande porte se beneficiarão ao ter mais servidores à disposição para analisar seus processos. Mais ainda, o impacto da Resolução no Índice Doing Business do Banco Mundial deve atrair investimentos estrangeiros para o setor a partir de 2022.