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FISCALIZAÇÃO
Em 2020 Receita Federal já destruiu mais de oito mil toneladas de produtos "piratas"
No Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria – comemorado nesta quinta-feira (3/12) – a Receita Federal informa que, somente neste ano, mais de oito mil toneladas de mercadorias apreendidas já foram destruídas. Esse montante equivale aproximadamente a R$ 1,2 bilhão em autuações fiscais.
São produtos falsificados dos mais diversos, tais como brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos, cigarros, produtos químicos, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo, bem como outros produtos condenados por não atenderem normas de vigilância sanitária ou de defesa agropecuária.
O procedimento de destruição conta com a previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Como exemplo, bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool em gel e combustível; isqueiros contrafeitos têm seus materiais – plástico e metal – separados para reaproveitamento; resíduos de cigarros são misturados a outros materiais compatíveis para servir como fonte de energia calorífica.
A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal traz benefícios para o país e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e Seguridade Social.
A destinação dessas mercadorias pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Este ano, já se registra um total de destinação superior a R$ 2,47 bilhões – sendo 56% por meio de destruição e 25% por meio de leilão.
Outra inovadora possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes mesmo de sua inutilização, com repasse dos encargos da destruição ao arrematante. Neste caso – conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão –cabe ao comprador providenciar a destruição das mercadorias, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que a comissão atesta que as mercadorias constantes do lote são efetivamente destruídas/inutilizadas.
O procedimento de "leilão de resíduos" libera espaço físico nos depósitos, economiza recursos públicos com armazenagem e a guarda de bens, além de proporcionar o alinhamento da Administração às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Contrabando e descaminho
No período de janeiro a novembro deste ano, os valores de apreensões já superam o montante de R$ 2,8 bilhões. Segundo a Receita Federal, a intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.