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Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhão de Declarações de ITR 2020
A Receita Federal recebeu, até às 11 horas desta sexta-feira (28/8), 1.711.158 de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2020). O contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega das declarações, que termina no dia 30 de setembro de 2020.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Caso o contribuinte verifique, depois do envio da declaração, que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Em 2019, foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
A apresentação da DIRT é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.