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Competitividade
Ministério da Economia participa dos trabalhos sobre onshore de petróleo e gás
Foi publicado na última semana de julho o relatório do subcomitê de Concorrência para o Programa de Revitalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate 2020), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do qual o Ministério da Economia é membro efetivo. Elaborado sob a coordenação da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), ligada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), o documento indica as possibilidades de estruturação de mercados mais competitivos, eficientes e indutores de aumento de bem-estar do consumidor.
Os trabalhos que resultaram no relatório tinham como objetivo avaliar possibilidades de aprimoramento regulatório e questões de concorrência do mercado onshore (termo relativo à exploração petrolífera no continente) trazidas pelos agentes consultados no âmbito do programa. O documento, elaborado com base na Resolução nº 27/2019, aponta concentração de mercado, tanto na oferta como na demanda do mercado onshore, associada à dependência expressiva de decisões de produção e investimento estatais.
Em vista desse contexto, destaca-se a relevância do desinvestimento da Petrobras no segmento e, sobretudo, na atividade de refino. A venda das refinarias pela estatal, em linha com as diretrizes da Resolução CNPE no 9/2019 e com os compromissos do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tende a contribuir com a formação de um segmento onshore com características mais próximas do mercado competitivo.
Quanto a esse processo, as análises conduzidas ressaltam a necessidade do atendimento da segurança jurídica e do respeito as condições contratuais vigentes. Trata-se de evitar a imposição de restrições regulatórias que possam criar insegurança jurídica para o processo de desinvestimento.
É importante também que sejam retiradas barreiras regulatórias de modo a promover soluções de mercado e novos modelos de negócios. Nesse sentido, a possibilidade de aprimoramento regulatório identificada como favorável à promoção da concorrência da atividade onshore é a flexibilização das regras relativas à contratação dos serviços de refino, atualmente permitidas apenas para os refinadores, importadores e centrais petroquímicas. Essa medida pode ampliar as alternativas de comercialização do produtor onshore, contribuindo para diversificar a demanda e superar o contexto atual de monopólio.
A flexibilização das regras relativas à contratação dos serviços de refino pode requerer aprimoramentos regulatórios em relação à comercialização de petróleo e seus derivados. Isso porque, de acordo com o relatório, o agente só vai contratar esse serviço se puder comercializar os referidos derivados e combustíveis. Em relação aos aspectos tributários do aperfeiçoamento normativo, não foram visualizados, a princípio, obstáculos no âmbito dos tributos federais e estaduais – como se pode constatar nas duas seções do relatório que tratam de tributação.