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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Imóveis turísticos da Paraíba, São Paulo e Pernambuco são formalmente incluídos no portfólio do PPI
O Decreto Presidencial nº 10.466/2020, publicado nesta quarta-feira (19/8) no Diário Oficial da União, formalizou a inclusão de quatro imóveis turísticos na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para fins de concessão: a Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, na Paraíba; a Fazenda Pau D`Alho, em São José do Barreiro, estado de São Paulo; o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha, Pernambuco; e o Forte Orange, na Ilha de Itamaracá, também em Pernambuco.
Os projetos serão os pilotos do Programa Revive Brasil, que nasceu de um protocolo de cooperação Brasil-Portugal celebrado pelo Ministério do Turismo brasileiro e o Ministério da Economia português. O objetivo é realizar licitações para a concessão dos espaços de patrimônios históricos e culturais devolutos, visando sua recuperação a partir de investimentos privados. A revitalização desses espaços contribuirá para dinamizar o turismo local, com impactos positivos em termos de geração de emprego e de renda.
Preservação
Além do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), a iniciativa conta com o acompanhamento do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para assegurar que eventuais intervenções respeitem os traços paisagísticos, arquitetônicos e históricos dos pontos turísticos.
Já estão em curso tratativas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para execução de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos patrimônios selecionados, que servirão de referência para elaboração dos editais de licitação. Futuramente, também está prevista uma consulta pública para participação ampla da sociedade.
A inclusão de imóveis históricos e culturais na carteira do PPI se inscreve na política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, que foi qualificada no Programa por meio do Decreto nº 10.349, de 13 de maio de 20020.